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sábado, 9 de outubro de 2021

Brasil ainda "falha" em leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama

Anualmente, cerca de 66 mil mulheres recebem o diagnóstico de câncer de mama no Brasil. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ainda em 2019, demonstra que mais da metade das pacientes só serão diagnosticadas quando a doença já estiver em estágio avançado, em média 200 dias a partir da primeira consulta, o que só dificulta ainda mais o tratamento e gera prejuízos financeiros aos sistemas de Saúde.

"O País ainda sofre com questões básicas, como a identificação precoce da doença. Quando falamos em cumprir as leis já existentes, então, essa precariedade só aumenta", afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Existem várias leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama. As principais são a Lei nº 11.664, de 2008, que assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, a Lei nº 12.802 de 2013, que garante a reconstrução da mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas, e a Lei n° 13.767 de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção de câncer.

Porém, a Lei mais urgente é de n° 12.732 de 2012, conhecida como a Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve ter início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.

Para complementá-la, em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que estabelece que a rede pública de saúde tem o prazo máximo de 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico, quando a principal hipótese for uma neoplasia maligna. Assim, a rede pública de saúde tem um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.

O presidente da Anadem fala da importância de se fazer valer as leis já estabelecidas, tendo em vista o momento delicado que a paciente vive. "Quando a mulher tem a suspeita ou mesmo recebe o diagnóstico do câncer de mama, é um momento difícil, em que se sente fragilizada. Ela tem que ter os seus direitos preservados integralmente para que o tratamento possa ser eficiente em todos os sentidos. E não pode ficar preocupada com outra coisa que não se curar da doença", finaliza Raul Canal.

Sobre a Anadem

Criada em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a Anadem apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado. Acesse: https://anadem.org.br

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