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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Advogado criminalista explica crimes apontados na CPI da Covid

Segundo o especialista Alex Ochsendorf, que possui mais de 25 anos de experiência na área, comenta que nessas acusações estão dois tipos de crime: o comum e o de responsabilidade

O relatório final da CPI da COVID-19, aprovado no Senado nesta última terça-feira (26), acusa o presidente da república, Jair Bolsonaro, da prática de nove crimes durante a pandemia do coronavírus e a administração da crise sanitária: charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documento particular, crime de responsabilidade, crime contra a humanidade, crime de infração sanitária preventiva, crime de epidemia.

Para explicar sobre esses crimes que estão sendo debatidos em relação ao Governo Federal, entre outros indiciados, o advogado criminalista Alex Ochsendorf, que possui mais de 25 anos de experiência na área e esteve presente em diversos inquéritos de repercussão nacional, explica que nessas acusações estão dois tipos de crime: o comum e o de responsabilidade.

"No caso de um crime comum, as acusações passam pela Procuradoria Geral República (PGR), que avalia se encaminha ao Supremo Tribunal Federal (STF) gerando a responsabilidade criminal e civil", comenta o advogado. Já em relação ao crime de responsabilidade, segundo o advogado criminalista, pode levar ao impeachment do presidente. "Em um crime de responsabilidade, de acordo com a Lei do Impeachment, a denúncia contra o Presidente da República precisa ocorrer pela Câmara dos Deputados, onde o presidente deste Poder Legislativo decide sobre o prosseguimento do processo. Ocorrendo o despacho, o pedido será votado, havendo também a necessidade de uma aprovação mínima de 2/3 dos Deputados Federais para ser aprovado", explica.

Após essa sequência, o processo é encaminhado ao Senado Federal que, novamente, por maioria de 2/3 dos representantes, instaura o processo de impeachment, sendo o Presidente afastado por até 180 dias. Quem, neste caso, tem o poder de julgar são os Senadores da República, sendo presidido pelo Presidente do STF. Uma eventual sentença a favor do impeachment é dada somente com o mínimo de 2/3 dos votos.

"Importante salientar que, em ambas modalidades de processo, se for instaurado, o afastamento será de 180 dias. Contudo, no crime de responsabilidade, se ultrapassado esse período sem o julgamento do processo, o Presidente da República retoma as atividades no cargo", reforça Alex Ochsendorf.

Sobre Dr. Alex Ochsendorf

Dr. Alex Ochsendorf, advogado inscrito na OAB-SP sob número 162.430, é professor de processo penal e de direito militar. É especializado em Tribunal do Júri com mais de 300 atuações em julgamento popular. Formado na Universidade Metropolitana de Santos e atua como advogado criminalista há 25 anos. Atuou, ainda, como coordenador de Prerrogativas da OAB-SP/Primeira Região (área compreendida da faixa litorânea do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná).

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