Defensoria Pública do DF muda critérios para comprovar quem pode ter acesso a atendimento gratuito
A Defensoria Pública do DF baixou uma norma interna estabelecendo critérios objetivos para comprovar quem realmente não tem condições financeiras e precisa de atendimento jurídico de graça. A norma (Resolução nº 140/2015) atende a um pedido feito pela Seccional da OAB do Distrito Federal (OAB/DF) para evitar casos em que, mesmo podendo pagar pela defesa, muitas pessoas recorrem aos serviços gratuitos de assistência jurídica oferecidos pelo Estado.
“A Defensoria é mantida com recursos públicos e foi criada para atender aos necessitados, conforme preceito constitucional”, afirma o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. “Na medida em que pessoas comprovadamente de posse usavam de artifícios para serem atendidas, estava havendo um desvirtuamento”.
A fixação de critérios vem sendo reivindicada pela OAB/DF desde 2013, quando a entidade chegou a ajuizar uma Ação Civil Pública requerendo regras claras para a assistência jurídica gratuita no Distrito Federal. "Essa bandeira não se confunde com uma mera defesa de mercado de trabalho para advogados”, acrescenta Ibaneis, “é também, e antes de mais nada, uma bandeira pela boa aplicação e destinação de recursos públicos. Afinal, é com eles que se sustenta a Defensoria Pública”.