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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Exportações brasileiras à Colômbia ganham agilidade com o certificado de origem digital

O documento, que comprova a origem dos produtos elaborados em território brasileiro, concede benefícios para os países membros de forma rápida, segura e econômica

O Brasil e a Colômbia iniciaram na segunda-feira, 20/09/2021, uma importante etapa para implementação do certificado de origem digital (COD) nas operações de comércio exterior. O certificado de origem digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para que as exportações aconteçam com mais agilidade e alcance.

O projeto piloto com a Colômbia terá uma duração prevista de 30 dias e ficará disponível para todas as empresas exportadoras participarem. Após esse período, caso não haja prorrogação, a Fiesp deverá aguardar a conclusão das tratativas e a informação oficial de término da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia para, assim, passar a disponibilizar o COD de maneira plena no comércio preferencial com a Colômbia.

Este projeto piloto serve para que a Colômbia também passe a aceitar a versão digital dos certificados de origem (COD). É durante o piloto que as autoridades aduaneiras mapeiam oportunidades de melhorias no processo digital e avançam para a utilização plena, trazendo facilidade, agilidade e mais segurança para todos os envolvidos com o comércio preferencial entre o Brasil e a Colômbia.

Para emitir COD, a Fiesp e o Ciesp disponibilizam o sistema e-COOL para as empresas nacionais que desejam exportar para os países do acordo.

Certificado de Origem Digital

A tramitação do COD ocorre toda de forma digital, sem a necessidade de papel e de atendimento presencial. A emissão do documento respalda a origem brasileira e confere benefícios, como a redução ou a isenção do imposto de importação.

Além do acordo com a Colômbia, desde maio de 2017 o Brasil e a Argentina aceitam CODs. Em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos, também, para operações entre o Brasil e o Uruguai, e em dezembro de 2020, entre o Brasil e o Paraguai. Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.

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