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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Viva às conquistas femininas.

O mês de novembro se inicia e, com ele, chega à comemoração pelos direitos das mulheres. No dia 03 de novembro de 1930, ficou instituído que as mulheres teriam o direito de votar no Brasil.

Foi consumado no ano de 1932, com o Código Eleitoral Brasileiro entrando em vigor, onde houve uma ampliação desse direito.

Quando instituído, o voto feminino ainda era cheio de restrições, onde apenas as mulheres casadas poderiam votar e ainda precisavam da autorização do marido, viúvas ou solteiras com renda própria poderiam votar, tornando-se esse fato amplo, porém, restrito em 1934.

03 de novembro

Nos dias de hoje, as mulheres podem participar da vida política do país, podendo votar sem que haja restrições ou até mesmo, serem candidatas, além de opinar nas decisões tomadas pelos nossos representantes dos governos municipais, federais e estaduais.

As mulheres lutaram por essa conquista há mais de 100 anos, tendo início nas discussões parlamentares em 1924 antes mesmo da Constituição, a qual não tinha qualquer impedimento sobre os exercícios dos direitos políticos pelas mulheres.

Segundo a professora especialista Danielle Borralho, essa data 03 de novembro serve para lembrar que esta conquista adquirida pelo voto das mulheres, não deve ser tratada somente como um simples direito de ser eleita ou eleger, muito pelo contrário, esse dia ficou marcado para que os direitos das mulheres fossem reconhecidos.

Então, o significado do voto feminino que, para as mulheres ficou conhecido como acesso ‘livre’, levanta questões envolvendo os direitos relativos às mulheres.

Assim, ao serem eleitas ou elegendo, lutam por mais proteção e reconhecimento no meio social e político, em busca de equidade e novos direitos, combatendo as desigualdades e discriminações em todos os campos possíveis.

De acordo com o professor de Direito Eleitoral da faculdade Florence, com a modificação do papel de todas as mulheres no Estado brasileiro houve uma alavancada nas ações de políticas que agora são destinadas a elas, como grande exemplo disso, é a citação promulgação da Constituição Federal de 1988, onde os direitos políticos femininos ratificados.

Direito ao voto

O direito de voto das mulheres, ficou como uma expansão de ações positivas nesse âmbito.

De modo geral, fica nítido que as mulheres auxiliaram para a edificação de um novas atitudes políticas, onde é feito até diálogo sobre as fontes do Direito Eleitoral.

O que antes era apenas um campo masculino, onde havia discussões concernentes sobre os demais assuntos, e nem sequer eram vistos como os interesses femininos, começou a ser uma esfera mista, tendo reformulações por outros interesses, assim, diversificando toda a atuação política, universalizando e pluralizando os direitos.

A Lei n° 9.100/1995 veio para incentivar e aumentar as chances das mulheres na política. Por isso, ficou determinado que pelo menos 20% das vagas de cada coligação ou partido devem ser preenchidas pelas mulheres.

Além disso, no ano de 2009, a reforma eleitoral estabeleceu algumas exigências na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) onde ficou privilegiada a difusão e promoção da participação de todas as mulheres na política, determinando que os recursos do fundo Partidário devem ser criados para manter os programas de difusão e promoção da participação feminina na política.

Hoje no país todas as mulheres podem ser candidatas e devem participar ativamente da política, como prova disso, já tivemos uma mulher no cargo na presidência da República.

Desse modo, no dia 03 de novembro é comemorado pela Instituição do Direito e Voto da Mulher. Viva à igualdade de todos os direitos.

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