O que aconteceu com a segunda parcela do 13º salário? Com a entrada do mês de novembro, os trabalhadores se preparam para o recebimento da antecipação do 13º salário. Recebemos a participação de Glézio Rocha Advogados Associados que vai esclarecer o assunto. Leia a entrevista:
Entrevista na íntegra
Blog: De acordo com a legislação, as empresas devem antecipar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro?
Glézio Rocha Advogados Associados: Sim. A primeira parcela deve ser antecipada e paga entre fevereiro e novembro.
Blog: O que faz a grande maioria das empresas em relação ao que orienta a legislação?
Glézio Rocha Advogados Associados: A grande maioria das empresas efetua o pagamento da parcela antecipada em novembro.
Blog: O imposto sobre a renda é o causador da redução da quantia paga na segunda parcela da gratificação natalina?
Glézio Rocha Advogados Associados: Sim. Enquanto a primeira parcela é recebida sem qualquer desconto, na há incidência do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária.
Blog: O que determina o Governo em relação ao 13º salário no que diz respeito a tributação pela tabela progressiva mensal?
Glézio Rocha Advogados Associados: Os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte pela tabela progressiva mensal.
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