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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

37. Glézio Rocha Advogados Associados / Recebimento da antecipação do 13º salário

O que aconteceu com a segunda parcela do 13º salário? Com a entrada do mês de novembro, os trabalhadores se preparam para o recebimento da antecipação do 13º salário. Recebemos a participação de Glézio Rocha Advogados Associados que vai esclarecer o assunto. Leia a entrevista:

Entrevista na íntegra



Blog: De acordo com a legislação, as empresas devem antecipar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro?



Glézio Rocha Advogados Associados: Sim. A primeira parcela deve ser antecipada e paga entre fevereiro e novembro.



Blog: O que faz a grande maioria das empresas em relação ao que orienta a legislação?



Glézio Rocha Advogados Associados: A grande maioria das empresas efetua o pagamento da parcela antecipada em novembro.



Blog: O imposto sobre a renda é o causador da redução da quantia paga na segunda parcela da gratificação natalina?



Glézio Rocha Advogados Associados: Sim. Enquanto a primeira parcela é recebida sem qualquer desconto, na há incidência do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária.



Blog: O que determina o Governo em relação ao 13º salário no que diz respeito a tributação pela tabela progressiva mensal?



Glézio Rocha Advogados Associados: Os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte pela tabela progressiva mensal.



Serviço:


Glézio Rocha Advogados Associados


Rua Almirante Pereira Guimarães, 408

Pacaembu - São Paulo - 01250-000


Central: 11 3866-5009


Direto: 11 3866-5000


Fax: 11 3081-2700