Produtor poderá compensar reserva legal em imóveis fora do DF
(Brasília, 10/6/2016)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Sema-DF
A proposta para a lei do Programa de Regularização Ambiental (PRA-DF) estabelece que o produtor rural poderá compensar a reserva legal em imóveis localizados fora do Distrito Federal, desde que situados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) e a compensação ajude a garantir a oferta de água consumida pelos moradores do DF. Você sabia?
Essa regra está prevista no artigo 22, parágrafo 2º da proposta de lei do PRA-DF. O texto está sob consulta pública pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema-DF) até o próximo dia 17. Acesse a consulta. Se você quer dar ideias para melhorar essa lei, participe preenchendo o formulário. Queremos saber a sua opinião. Participe.
Foto: Rocha Cerqueira.