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domingo, 19 de março de 2017

Superpopulação de javalis tem impacto ambiental no Cerrado

Controle de ocorrência da espécie exótica é regulamentado, e há regras para evitar o abate de animais nativos, como tatus, tamanduás, pacas e caititus

Policiais do Grupamento de Operações no Cerrado (GOC) fiscalizam armadilha encontrada na mata. Foto: Dênio Simões.

A introdução de animais exóticos no Cerrado, como o javali, leva ao desequilíbrio do ecossistema de diversas formas. Uma vez na região, ele disputa — em vantagem — território e alimento com as espécies nativas que ocupam o mesmo nicho ecológico, como o caititu. Outro problema é que a caça do invasor abre brecha para o abate proibido de espécies da fauna local, como tatus, tamanduás e pacas.

Para coibir essa prática e outros tipos de crime ambiental, o Grupamento de Operações no Cerrado (GOC), ligado ao Comando de Policiamento Ambiental (Cpam), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), faz fiscalização periódica nas áreas rurais de todo o DF.

Em 2016, o GOC fez 81 flagrantes de crimes contra a flora ou a fauna. Apreenderam-se 12 armas de fogo — um dos recursos usados para a caça de animais silvestres. Além disso, 90 pessoas foram conduzidas a delegacias no período.

Uma das frentes de trabalho do grupamento consiste em evitar que os caçadores se aproveitem do abate autorizado do javali para matar animais silvestres. Para isso, monitora as áreas de ocorrência da atividade, mapeia armadilhas e monta operações.
"Temos um trabalho contínuo de combate à caça irregular em todo o Distrito Federal"1º sargento Luciano Cunha, integrante do Grupamento de Operações no Cerrado

O objetivo é flagrar quem descumpre a lei. “Temos um trabalho contínuo de combate à caça irregular em todo o Distrito Federal”, afirma o primeiro-sargento Luciano Cunha, da PMDF, integrante do grupamento.
Um animal invasor declarado nocivo em todo o País

A caça do javali é regulamentada em todo o País desde 2013, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou o animal nocivo em todo o território brasileiro.

Como eles têm hábito noturno, escondem-se em corredores de vegetação nativa e nos arredores de lavouras durante o dia.

À noite, no entanto, eles saem em busca de comida e atacam tanto a vegetação natural quanto cultivos de grãos. “O javali tem hábito generalista, come arbustos, revira o solo em busca de raízes, desfaz ninhos. Ele destrói os locais por onde passa”, explica a gerente de Fiscalização de Fauna, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Karina Loureiro Kegles Torres.

O problema pode se tornar ainda mais grave se o javali invadir unidades de conservação de proteção integral. Nesse caso, o impacto em locais ambientalmente sensíveis pode pressionar ainda mais as áreas e provocar desequilíbrios drásticos.

Para acompanhar a situação, o Ibram mantém câmeras tipo trap (armadilha, em inglês), acionadas quando detectam movimento, em pontos da zona rural de Planaltina e do Paranoá. Em algumas das filmagens (veja o vídeo), é possível identificar caçadores e cães errantes em regiões de ocorrência dos javalis.



A espécie costuma atacar outros animais da fauna local. “O javali é agressivo e não tem predador natural no Cerrado”, destaca Karina. O intenso impacto que causa se amplia pelo fato de se reproduzir rapidamente e ocupar o nicho ecológico do caititu. “Ele pressiona o nativo, ocupando o espaço físico e tirando o alimento dele. Nessa competição, o nativo perde sempre”, avalia a gerente de Fiscalização de Fauna do Ibram.

De nome científico Sus scrofa, ele é de origem europeia, mas se adaptou muito bem ao Brasil. Foi trazido para fim comercial na década de 1980. Mas a atividade foi proibida em 1998, e os criadores optaram por soltá-lo no meio natural. Dessa forma, a espécie se espalhou pelos estados, e no DF encontrou oferta de alimento.
Como é feito o controle populacional do javali

Uma forma de combater a superpopulação da espécie foi autorizar o abate por pessoas com inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), ligado ao Ibama. O registro é autodeclaratório e deve ser renovado anualmente. Para emiti-lo, a pessoa deve ter posse de arma, no caso de atividade de caça.
"O javali tem hábito generalista, come arbustos, revira o solo em busca de raízes, desfaz ninhos. Ele destrói os locais por onde passa"Karina Loureiro Kegles Torres, gerente de Fiscalização de Fauna do Ibram

Por se tratar de registro generalista e não licenciamento — o que exigiria mais rigor na concessão —, o CTF dá margem para que mal-intencionados pratiquem caça ilegal. “A forma como o CTF está estruturado coloca muita gente no bolo, como quem não tem técnica para caçar ou quem não tem conhecimento e não vai diferenciar o javali do cateto ou da queixada”, lista Karina.

Outro problema é usar cachorros para esse fim. “O javali pode atacar o cão e, dessa forma, os dois animais sofrem. O abate tem que ser feito de uma única vez”, afirma a servidora.

Para fazer o controle populacional de javali, os caçadores devem obedecer a uma série de regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2013, do Ibama.

Uma delas é que o animal não pode ser transportado, seja vivo ou morto. Ele deve ser abatido, e a carcaça, deixada no local. O consumo da carne, por sua vez, é proibido por razões sanitárias.

Além disso, é obrigatória a apresentação do CTF durante a caça. “A pessoa deve estar com o documento quando for a campo”, destaca o primeiro-sargento Cunha.

Outra exigência é a autorização dos donos das propriedades para a atividade. “Ocorre muito de os caçadores entrarem nas terras sem o consentimento do proprietário.”

São as seguintes as regras para caçar javali, conforme a Instrução Normativa nº 3, de 31 de janeiro de 2013, do Ibama:
O controle populacional do javali pode ser feito por meio de perseguição, abate, captura e eliminação dos animais
Armadilhas que capturem e mantenham o animal vivo só são permitidas se não infligirem sofrimento ao animal
Estão proibidas as armadilhas que matam ou ferem com laços e dispositivos que envolvam o acionamento de armas de fogo (conhecidas como canhão)
O controle de javali em propriedades particulares deve ser consentido pelos proprietários ou detentores dos direitos de uso da terra
Os produtos e subprodutos obtidos do abate dos javalis não podem ser comercializados ou distribuídos
Os javalis devem ser abatidos no local da captura. Não é permitido o transporte de animais vivos

A legislação que vai atualizar o diagnóstico e os procedimentos em relação ao animal — Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali em estado asselvajado — está em elaboração em âmbito federal.
Perfil de quem pratica a caça de animais silvestres

Os caçadores agem em grupos, divididos em áreas de atuação em todo o DF. Em geral, eles são moradores ou pessoas que conhecem bem a região em que praticam o crime ambiental.

“Existe uma cultura da caça, um hobby passado de pai para filho. Os caçadores são pessoas com profissões variadas, não dependem disso para viver. Na maioria dos casos, fazem isso por diversão”, explica Cunha.

Espécies como o tatu, a paca e o caititu estão entre as mais visadas. A carne delas abastece o comércio ilegal em feiras no DF. Para atraí-las, os caçadores montam armadilhas de diversos formatos, como as que imitam chiqueiros, que deixam os animais presos por dias.

Em outros casos, é montada a ceva, uma estrutura de cano PVC preenchida com milho. Uma vez instalada a armadilha, o caçador fica à espera do animal para atirar nele à distância.
Existe uma cultura da caça, um hobby passado de pai para filho no Brasil. São pessoas que em geral não dependem disso para viver e o fazem por diversão

Esses instrumentos são acompanhados pelo GOC para a obtenção do flagrante de crime ambiental. “Temos um trabalho de inteligência para descobrir quem são as pessoas envolvidas com o crime”, conta o primeiro-sargento.

Ocorre também de os criminosos serem pegos nas rondas de rotina do grupamento. A divisão existe há 10 anos e é a responsável pelo policiamento das áreas rurais. Além disso, o GOC oferece treinamento especializado a policiais e servidores dos órgãos ambientais no DF.

A caça silvestre é vedada em todo o País pela Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, também chamada de Lei de Proteção à Fauna. Do ponto de vista ambiental, a atividade oferece risco à biodiversidade, uma vez que reduz populações que já estão ameaçadas de desaparecimento.

Além disso a Instrução Normativa nº 3 também impede o uso de produtos ou métodos que afetem outros animais que não sejam o javali.

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