Conheça as regras para as férias coletivas e os direitos relacionados ao trabalho temporário. Os temporários devem ficar atentos para seus direitos. E a FISCOSOft esclarece o assunto nesta entrevista.
Blog: Em qual situação a classe patronal pode estabelecer férias coletivas?
Blog: Em qual situação a classe patronal pode estabelecer férias coletivas?
FISCOSOft: De acordo com a CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador. Por isso, cabe exclusivamente à empresa definir a melhor época para a concessão das férias coletivas.
Blog: Podemos afirmar que férias coletivas estão ligadas a diminuição de vendas, portanto sobra trabalhador e falta o que fazer no trabalho?
FISCOSOft: As férias coletivas não precisam estar ligadas à diminuição das vendas. É o empregador que define a melhor época para concedê-las.
Blog: Como o trabalhador pode contar com vocês para ficar bem informado sobre os direitos que envolvem as férias coletivas?
FISCOSOft: Para ficar bem informando sobre as férias coletivas, os trabalhadores e empregadores poderão acessar o site da FISCOSOft (www.fiscosoft.com.br) e fazer um cadastro gratuito por 7 dias.
Blog: Há possibilidade do trabalhador não aceitar as férias coletivas e esperar para pedir férias individualmente?
FISCOSOft: A concessão das férias coletivas é ato do empregador, por isso não há que se falar em recusa por parte do trabalhador.
Blog: Para os visitantes do blog companhia das entrevistas que estejam na situação de férias coletivas, qual a principal mensagem de orientação para eles?
FISCOSOft: O empregado deve verificar se o pagamento das férias foi realizado no prazo (2 dias antes do inicio das férias coletivas), se houve a correta anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e se houve o depósito do FGTS.
Blog: É possível o trabalhador com contrato temporário ser contratado com carteira assinada?
FISCOSOft: Sim. Todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
Blog: Em relação aos direitos do trabalhador com contrato temporário, como proceder para contar com vocês para ficar sabendo dos direitos que envolvem a situação?
FISCOSOft: Para ficar bem informando sobre o contrato temporário, os trabalhadores e empregadores poderão acessar o site da FISCOSOft (www.fiscosoft.com.br) e fazer um cadastro gratuito por 7 dias.
Blog: O trabalhador com contrato temporário recebe 13º salário?
FISCOSOft: Sim. O trabalhador temporário é um empregado. Por isso, tem direito ao 13º salário.
Blog: Para os visitantes do blog companhia das entrevistas que queiram ser contratados pela empresa que são temporários atualmente, qual a dica para eles entrarem no mercado de trabalho?
FISCOSOft: É preciso contatar as empresas de trabalho temporário, sites, jornais etc, pois há muita procura no final de ano.