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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

42. Férias Coletivas e Trabalho Temporário / Conheça as regras / FISCOSOft /

Conheça as regras para as férias coletivas e os direitos relacionados ao trabalho temporário. Os temporários devem ficar atentos para seus direitos. E a FISCOSOft esclarece o assunto nesta entrevista.

Blog: Em qual situação a classe patronal pode estabelecer férias coletivas?




FISCOSOft: De acordo com a CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador. Por isso, cabe exclusivamente à empresa definir a melhor época para a concessão das férias coletivas.




Blog: Podemos afirmar que férias coletivas estão ligadas a diminuição de vendas, portanto sobra trabalhador e falta o que fazer no trabalho?



FISCOSOft: As férias coletivas não precisam estar ligadas à diminuição das vendas. É o empregador que define a melhor época para concedê-las.



Blog: Como o trabalhador pode contar com vocês para ficar bem informado sobre os direitos que envolvem as férias coletivas?



FISCOSOft: Para ficar bem informando sobre as férias coletivas, os trabalhadores e empregadores poderão acessar o site da FISCOSOft (www.fiscosoft.com.br) e fazer um cadastro gratuito por 7 dias.



Blog: Há possibilidade do trabalhador não aceitar as férias coletivas e esperar para pedir férias individualmente?



FISCOSOft: A concessão das férias coletivas é ato do empregador, por isso não há que se falar em recusa por parte do trabalhador.



Blog: Para os visitantes do blog companhia das entrevistas que estejam na situação de férias coletivas, qual a principal mensagem de orientação para eles?



FISCOSOft: O empregado deve verificar se o pagamento das férias foi realizado no prazo (2 dias antes do inicio das férias coletivas), se houve a correta anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e se houve o depósito do FGTS.



Blog: É possível o trabalhador com contrato temporário ser contratado com carteira assinada?



FISCOSOft: Sim. Todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.



Blog: Em relação aos direitos do trabalhador com contrato temporário, como proceder para contar com vocês para ficar sabendo dos direitos que envolvem a situação?



FISCOSOft: Para ficar bem informando sobre o contrato temporário, os trabalhadores e empregadores poderão acessar o site da FISCOSOft (www.fiscosoft.com.br) e fazer um cadastro gratuito por 7 dias.



Blog: O trabalhador com contrato temporário recebe 13º salário?



FISCOSOft: Sim. O trabalhador temporário é um empregado. Por isso, tem direito ao 13º salário.



Blog: Para os visitantes do blog companhia das entrevistas que queiram ser contratados pela empresa que são temporários atualmente, qual a dica para eles entrarem no mercado de trabalho?



FISCOSOft: É preciso contatar as empresas de trabalho temporário, sites, jornais etc, pois há muita procura no final de ano.