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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Em audiência com o ministro do TST, presidente da Febrac defende mudanças em Súmulas



Em audiência com o ministro do TST, presidente da Febrac
defende mudanças em Súmulas

Brasília, 17 de junho de 2016 – Representando o setor, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, se reuniu ontem, dia 15, com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, para tratar de diversos assuntos afetos aos empresários do setor de serviços, como as Súmulas emitidas pelo órgão que trazem insegurança jurídica, em razão do descompasso com o texto expresso da lei.

“O TST tem adotado algumas Súmulas que trazem grande insegurança jurídica, pois as empresas e os trabalhadores ficam com dúvidas quanto às divergências ou incoerências com o texto expresso da lei”, explicou Edgar Segato.

Estiveram presentes também o presidente e o vice-presidente para assuntos jurídicos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Furlan Nazário e Jacymar Delfinno Dalcamini, respectivamente, e a Consultora Jurídica Dra. Celita Oliveira.


SÚMULAS DO TST TRATADAS EM REUNIÃO


§  SÚMULA 244 – Gestante – estabilidade em contrato a prazo.


§  SÚMULA 277 - As cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais, só podendo ser alteradas mediante negociação coletiva. Essa Súmula não guarda coerência com o art. 614 da CLT § 3º, que estabelece “não será permitido estipular duração de ACTT e ACT superior a 2 anos”. Ora, integrar ao salário significa em regra extrapolar os dois anos de vigência do instrumento normativo.


§  SÚMULA 369 - Estabilidade de dirigente sindical com a comunicação fora do prazo do art. 543, § 3º. Está sendo assegurado um direito não previsto na lei.


§  SÚMULA 378 - Garantia de emprego ao acidentado por 12 meses após o término da licença, mesmo em contrato a prazo. Essa súmula contraria o texto da Lei nº 9.601/98, que não garante a estabilidade provisória durante a vigência do contrato a prazo.


§  SÚMULA 444 - Impede a compensação de trabalho em feriados, em jornada de 12x36. Essa Súmula viola o inciso XIII do art. 7º/CF e a Lei nº 605/49, art. 9º.


§  SÚMULA 448 – Cria adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, para o caso de simples limpeza de banheiro coletivo, alterando as regras da CLT e da NR-15/MTE.


O presidente da Febrac explanou sobre os problemas enfrentados pelos empresários após a edição das Súmulas e pleiteou modificações nas normas.


Veja abaixo: 

Súmula 444


Destacando a Súmula 444, Edgar Segato contou que “a grande maioria dos trabalhadores do setor labora em escala de 12 x 36, e que até o ato da Súmula, os feriados quando trabalhados seriam em dias da compensação, portanto não geravam ônus, devido à condição excepcional da jornada. Buscando assegurar a remuneração de forma correta é instrutivo procurar a interpretação indicada na Súmula 146. Ou seja, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Segundo estudo da Assessoria Econômica da Febrac, o ato concede um significativo aumento nos custos remuneratórios da atividade do setor de limpeza, mais de R$ 3 milhões por mês, se considerar que 28% dos postos de serviços no país, na atividade de limpeza e conservação, são executados na jornada 12 x 36, e que a média nacional de salário situa-se em R$ 875,00.

Insalubridade


O presidente da Febrac falou também sobre os impactos gerados pela Súmula 448, que estabeleceu o adicional máximo de insalubridade para quem higieniza banheiros de uso coletivo. Até então, as faxineiras conseguiam adicionais menores, de 10% ou 20% do valor do salário mínimo. Mas, agora, recebem o adicional máximo, de 40%. Esse nível era dado apenas a uma pequena parcela de empregados, como os expostos a agentes químicos e biológicos de alto risco à saúde.

O acréscimo repentino de salário gera desconforto, pois incide sobre custos de contratos já firmados, com possibilidades de reajuste limitadas. Segundo Edgar Segato, o valor de um contrato com órgão público pode subir 30%. "Um contrato de R$ 300 mil, por exemplo, com o impacto da súmula pode ir para R$ 390 mil. Por que tanto? Por causa de bitributação", diz Segato.

O presidente da Febrac ressaltou também a outra preocupação do empresariado: o passivo trabalhista. “Como a súmula do TST não estabelece prazo, os funcionários têm cobrado das empresas o adicional de insalubridade de 40% de forma retroativa, referente aos salários dos últimos cinco anos. O que representa um custo de R$ 18 mil por funcionário”, explicou.

"O empresário vai dormir tranquilo, mas acorda com passivo trabalhista gigante. Há insegurança jurídica enorme neste País. Imagine uma empresa de 500 funcionários, considerada pequena no nosso setor. Até maio estava bem ajeitada. Agora, está com um passivo trabalhista de R$ 9 milhões", afirmou e acrescentou: “Os empresários não são contra o pagamento de adicional aos profissionais do ramo de limpeza. Somos contra a forma pela qual o TST editou a súmula".

Interjornada


Outro assunto abordado foi à jornada 12x36 do vigilante, que é cumprida há quase 40 anos, sem as complicações agora impostas com relação aos intervalos e feriados. “Para cada dia trabalhado o vigilante tem o descanso de quase três dias, e por essa razão é que não há como falar em intervalo interjornada de 11 horas, de uma hora e pagamento de feriados. Trata-se de uma compensação prevista em convenção coletiva que o art. 7º inciso XIII da Constituição autoriza. E, no entanto, o TST invalida as convenções coletivas e o próprio texto constitucional, por meio de OJ e Súmula”, explicou o presidente da Fenavist, Jeferson Nazário. Na oportunidade, apresentou um estudo técnico com as dificuldades geradas e com custos injustificáveis que inviabilizam o crescimento das empresas.

Flexibilização


Realçando a discussão sobre a flexibilização das leis trabalhistas, o ministro Ives Gandra Filho disse que a justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a tirar o país da crise. Segundo ele, está na hora de o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista.

“A gente tinha que ter era uma legislação trabalhista que pegasse fundamentalmente os direitos comuns a todos os trabalhadores, como 13º salário, férias, adicional noturno, de periculosidade, horas extras, FGTS e Previdência. O que diz respeito às condições específicas de cada categoria deveria ser na base de convenção e acordo coletivo, porque quem mais entende de cada ramo são eles (empresas e trabalhadores). Defendo que se deve permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. Defendo a prevalência do negociado sobre o legislado, semelhante àquilo que o próprio governo soltou que foi o PPE (Programa de Proteção ao Emprego do Ministério do Trabalho)”, ressaltou o presidente do TST.


Sobre a Febrac - Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, Febrac, é uma entidade criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE), na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.